sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Tópicos de Psicologia aplicada ao Direito

Psicologia Aplicada ao Direito

O que é a Psicologia

Antiguidade = Ciência que estuda a alma (psiquê)
Modernidade =  Ciência que estuda os processos mentais e o comportamento humano. Levando em conta os desejos, práticas e percepções do homem, levando em conta também que o homem é um ser social, que influencia o amiente ao seu redor e é influenciado por ele.

1879 –  A Filosofia se funda como ciência, com o estudo de WUNDT

A fisiologia fundamentava a psicologia, já que a biologia fundamentava todo tipo de ciência que envolvia o estudo do homem.

Importância da Filosofia no Direito: Homem é um ser social que se interalaciona. O direito rege as relações humanas.

Psicologia do Senso Comum ou ingênua: psicologia baseada apenas nos meu conhecimentos, nas minhas ideias e crenças, sem base cientifica. O conhecimento é transmitido pelos hábitos do dia-a-dia.

Relação da Psicologia com outras ciências é de horizontalidade.

Linhas Teóricas da Psicologia:

PSICANÁLISE: Fatores incoscientes são essenciais para a construção de uma boa saúde mental. Dá grande importância às primeiras experiências vividas. O comportamento é baseado em fatores incoscientes.
BEHAVIONISMO: Estudo dos estímulos e respostas obtidas de forma científica. Estudava como os animais se comportavam ao receberem um estímulo, e traçava um paralelo com o comportamenteo humano. As experiências eram desenvolvidas em um ambiente controlado. O comportamento é condicionado por reflexos inatos.
GESTALTISMO: Os dados que nos rodeiam fazem parte da GESTALT, e cada indivíduo percebe esses dados de uma forma distinta, porém de maneira completa. A análise completa de um dado é muito mais importante do que a análise específica. A forma como os dados são recebidos é influenciada pelas caracterísiticas do próprio indivíduo. O todo é maior do que as partes que o compõe. O comportamento depende do processo perceptivo.
HUMANISMO: Incluiu-se o estudo das necessidades humanas. Maslow hierarquizou as necessidades humanas em uma pirâmide. O estudo do comportamento é centrado no ser humano.
MATRIZ SÓCIO-HISTÓRICA: O homem está inserido na sociedade, contruindo-a e sendo influenciado por ela. O comportamteno é influenciado por fatores culturais históricos.


Em 1962 Lei 4119 – regulariza a função de psicólogo.
Em 1967, com Mira y lopes – Psicologia Jurídica – influência do Positivismo.

Psicologos que avaliam atraves de TESTES comportamento – Emitem laudos e parecer.
Atualemente a psicologia jurídica está mais voltada ao SOCIAL – Tem uma função mais ampla


Desenvolvimento Humano: Se inicia com a concepção e so termina com a morte. Os psicólogos passam a estudar todas as fases desse desenvolviemnto. Fatores genéticos e sociais influenciam o comportamento.

Importância do estudo do desenvolvimento humano: muitas questões jurídicas envolvem o estudo do desenvolvimento humano.
Ex: Estatuto do Idosos, ECA, Maioridade Penal

Personalidade: padrão de características duradouras, que produzem consistência em suas atitudes, comportamentos e indivudualidade. Base das atitudes de um indivíduo. É única! É um conjunto de fatores biopsicosociais.

Teorias da Personalidade

Teoria Psicanalítica – a estrutura da personalidade é composta por 3 elementos
       Id – são os nossos desejos
       Ego – é o contato com a realidade – tenta realizar os desejos do Id
       Superego – normas e rergas
Teoria Sociocognitivas – enfatizam que a cognição (pensamentos, sensações, experiência, valores, ...) e a observação do comportamento de outras pessoas enfluenciam em nossa personalidade.
Teoria Humanista – enfatizam que o homem possui uma bondade inata e que buscam se aprimorar, atendendo sucessivamente uma escala de necessidades, que vai da necessidade básica/higiene até a autoestima e autorealização.
Teoria Biológicas e Evolucionista  - Personalidade é determinada por nossos genes e o a partir das interações com  ambiente.
Teoria dos Traços – Buscam identificar traços consistentes da personalidade. Cada pessoa desenvolve mais ou menos determinados traços.

Qual destas teorias é a mais completa?
R: Não há uma melhorar, todas são importantes e se complementam.

Como o Psicologo avalia a personalidade?
R:    Entrevistas
Escalas de Avaliação Gráfica – gera um gráfico
Questionários para se conhecer um indivíduo
Teste Projetivos – teste com estímulos pouco definitos
Testes Situacinais – Proposta de situação de vida, para o individuo se situar.

Psicologia Social – É o estudo das condutas humanas que são influenciadas por outras pessoas.
Atitude – É a organização duradoura de pensamentos e crenças (cognição), dotada da carga afetiva pró ou contra um objeto social (afeto)  que predispõe um indivíduo a ação (comportamento). Composto de cognição, afeto e comportamento.
Esteriótipos -  são colocações de certas características a pessoas que pertencem a determinado grupo. Podem ser positivos ou negativos.
Preconceito – núcleo afetivamente negativo dirigido a um indivíduo ou grupo de pessoas.
Discriminação – deriva do preconceito
Estigma – característica ruim que pode ser atrelada a determinado grupo.

Conceito de Normal e Patológico/ Saúde Mental =  é relativo e varia com o tempo.

Lei Antimanicomial: O movimento antimanicomial busca dar um tratamento mais humanizado às pessoas com transtornos psiquiátricos. Muitas denúncias de tratamento desumano em manicômios levaram à edição da lei, que busca dar tratamentos alternativos aos portadores desses transtornos, em um programa de acompanhamento mais humanizado. Busca a reinserção destes indivíduos e a redução do estigma que os cercam.


Família

Família – construção social que vai variando conforme o tempo:

Idade MédiaFAMÍLIA PATRIARCAL. O patriarca era proprietário da família, ele decidia as rumos da família, não existinto o ideal de afeto ou amor. O conceito de família era EXTENSO – o ambiente familiar era considerado lugar público, os escravos, criados, parentes todos estavam sob o comando do patriarca. Os filhos não eram educados no seio do lar, mas sim em um ambiente comunitário.
Sec XIXINDIVIDUALISMO. Surge a idéia do individualismo, as pessoas passam a se afirmar diante da sociedade e exprimir suas vontades diante do grupo. Surge o conceito de afeto, amor, casamento ideal, “amor à primeira vista” e a FAMÍLIA TRADICIONAL incorpora os laços de afetividade. O ambiente da família passa a ser íntimo, onde a mãe se dedica aos filhos e o pai se dedica ao trabalho. Os filhos passam a ser educados e aprendem os ofícios no seio familiar.  
Sex XX – Diluição da sumpremacia do homem. Exacerbação do individualismo e a cultura do descartável re- percutem na conjugalidade e na parentalidade. FAMÍLIA MODERNA. Surgimento de outros tipos de famílias

Por que a família é importante no processo social?
R: Porque é o primeiro grupo ao qual o individuo irá se integrar. A partir dele o individuo inicia seu processo de socialização e passa a interiorizar as regras sociais de convivência.

Tipos de Famílias:
Família Nuclear: é o conceito de família dita como tradicional, heterossexual, constituída sob o ideal de amor, sendo composta por mãe, pai e filhos. O afeto é o laço que une seus componentes. Neste ambiente privativo os filhos são educados, recebendo os primeiros valores morais e éticos desse grupo, e iniciam seu processo de socialização. Na família nucelar atual a mãe deixa de ser a mulher submissa e o pai não exerce a função de patriarca absoluto, sendo essas funções compartilhadas por ambos os pais.
Família Monoparental: é a família composta por apenas um dos pais e os filhos. Os motivos que levam a isso são diversos: divórcio, falecimento de um dos pais, adoção, dentre outros.
Famílias Recompostas: é a família composta por membros que já possuíam relações familiares anteriores, que foram desconstituídas por algum motivo.
Famílias Homoafetivas: é a família composta por casais homoafetivos. O direito de exercício das funções parantais não estão mais vinculados ao gênero. Uso da biotecnologia ou adoção.
Famílias sem casamento: alguns casais optam por não se casarem e até mesmo não terem filhos.
Mães virgens: Mães solteiras que optaram por fazer inseminação artificial e tiveram seu filhos por cesariana, continuando virgens mesmo após terem seus filhos.

Hoje, verifica-se que não existe uma forma de organização familiar ideal que, garanta um desenvolvimento mais sadio ou mais patogênico. A falta de um dos genitores (monoparentalidade) ou os divórcios e recasamentos dos genitores, ou ainda a presença de duas pessoas do mesmo sexo (homoparentalidade) exercendo as funções parentais não são necessariamente causas de patologias. Estas também se desenvolvem no contexto da família tradicional.

Casal Conjugal x Casal Parental : O casal conjugal funda-se nas relações sexuais e no afeto recíproco entre os cônjuges, enquanto o casal parental, responde pela necessidade de levar bem a criação de seus filhos. Vale reforçar a compreensão de que a ruptura do vínculo conjugal não deveria ameaçar o vínculo existente entre pais e filhos, nem implicar em separação parental. O desejável seria que, após uma separação conjugal, os pais pudessem transmitir segurança aos filhos, em relação ao amor parental, e acordar sobre a melhor maneira de com eles conviver.

Princípio do melhor interesse da criança: fundado no art 227 da CF/88 e ampliado pelo ECA significa que, ao tratar da filiação, os operadores do Direito devem observar o que realmente é o melhor para a criança e/ou adolescente, de modo a favorecer sua realização pessoal, independentemente da relação biológica que tenha com seus pais.

Guarda unilateral x Guarda Compartilhada: Nos modelos tradicionais a mãe era fundamental na criação dos filhos, daí o conceito de guarda unilateral, quando apenas um dos pais, geralmente a mãe, exercia a função parental, por se acreditar que ela teria melhores condições para exercê-la. Com a reformulação do CC se legitima a guarda compartilhada, que pretende atenuar o impacto negativo da ruptura conjugal, mantendo ambos os pais envolvidos na criação dos filhos. Sua proposta é corresponsabilizar ambos os genitores em todas as decisões e nas atividades referentes aos filhos, de modo que possam participar em igualdade de condições. O que se compartilha é a guarda jurídica, seus deveres e direitos legais em relação à assistência prestada aos filhos e não, necessariamente, à guarda física.

Alienação Parental fere o melhor interesse da criança, pois o interesse dos pais prevalece sobre os interesses dos filhos, provocando danos em seu desenvolvimento. Ela é descrita como sendo a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com ele.
- Pai Alienador = o que abastece o sentimento de repugnação do filho ao outro pai.
- Pai Alienado = o que é repugnado ou odiado.
A menos que um dos pais seja física ou psicologicamente nocivo para o filho, nada justifica a privação do exercício da função parental, sendo a convivência com ambos os pais um direito inalienável atribuído à criança. A criança, enfim, tem o direito de continuar ligada às duas famílias e ser impregnada por suas histórias.


Violência

Violência: ação ou efeito de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação moral contra (alguém); ato violento, crueldade, força”. No aspecto jurídico, o mesmo dicionário define o termo como o “constrangimento físico ou moral exercido sobre alguém, para obrigá-lo a submeter-se à vontade de outrem; coação.
Agressividade: é como se fosse uma força, um comportamento, algo que ajuda a sobrevivência e a adaptação do indivíduo. Para essa autora (Mangini, 2008), a agressividade é uma característica da personalidade que aparece no comportamento da pessoa.

É complexa a relação entre agressividade e violência, pois nem sempre uma pessoa violenta possui comportamento agressivo.

Teorias da Agressividade:

Psicanálise: A agressividade é intrínseca ao homem, e a vida em sociedade realiza o controle desses impulsos destrutivos.
Gestalt: A agressividade é uma percepção inadequada de comportamento
Behavionismo: A agressividade surge como resposta a um estímulo. (Reforço positivo - o indivíduo apresenta um comportamento agressivo; consegue o que quer; ele volta a agredir pelo mesmo ou outro motivo e obtém novamente sucesso, torna-se cada vez mais agressivo)
Matriz Social: A Agressividade surge da observação de outros comportamentos agressivos.

Formas de Violência:

Violência Estrutural: forma violência que atentam contra grupos considerados “diferentes”, é uma forma de discriminação.

Violência urbana: se manifesta principalmente no espaço das grandes cidades. A violência urbana, no entanto, não compreende apenas os crimes, mas todo o efeito que provocam sobre as pessoas e as regras de convívio na cidade. Ex: tráfico de drogas, assassinatos, sequestros.

Violência institucional: é aquela praticada nas instituições prestadoras de serviços públicos. Ex: em hospitais, órgãos públicos, escolas.

Violência simbólica: é um tipo de atentado, desvalorização ou restrição do patrimônio material ou imaterial de determinado grupo identificado culturalmente. Ex: exigência de empregadas a usar uniformes padronizados, presença majoritária de pessoas de cor de pele branca em comerciais de TV

Violência doméstica: A violência doméstica é o tipo de violência que ocorre no lar, compreendido como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar. Ex: maus tratos e negligência no cuidado de crianças e idosos. Existem cinco tipos de violência doméstica: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

Violência Psicológica: é um tipo de violência que geralmente ocorre de forma “indireta”, como humilhações, ameaças, palavrões, privação de liberdade, entre outras. Diferente da forma “direta” e explícita da violência física é importante ressaltar o caráter implícito da violência psicológica.

Violência Sexual: agressor abusa do poder que tem sobre a vítima para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento, sendo induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência física

Violência Verbal: ofensas morais (insultos), depreciações,  interrogatórios infindáveis. Ela pode ocorrer através do silêncio.

Violência Física: é o uso da força com o objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes

BULLYING:
1) ações repetitivas contra a mesma vítima em um período prolongado de tempo;
2) ocorrência de um desequilíbrio de poder, entre agressor e vítima, dificultando a defesa da vítima; e
3) ausência de motivos que justifiquem os ataques.

à Consequências: Estresse, sintomas psicossomáticos e suicídio.


ASSÉDIO MORAL: exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função, de forma repetitiva e prolongada ao longo da jornada de trabalho.

Relação psicólogo e violência: é preciso ter um olhar mais abrangente das causas e consequências da violência, a análise deve ultrapassar a relação particular e deve atingir a sociedade como um todo.


Psicologia e a Justiça

A Justiça é um sistema aberto de valores, em constante modificação, o Direito, é um conjunto de princípios e regras destinado a realizá-la.
O operador do Direito deve adequar o Direito à Justiça. Isso ocorre porque sendo a Justiça um sistema aberto de valores e suscetível às mudanças, por melhor que seja a lei, sempre terá de ser ajustada às transformações sociais e aos novos ideais de Justiça.
O psicólogo trabalha por um justiça mais justa, que atenda às demandas sociais.
Acesso à Justiça x Acesso ao Judiciário
A democratização do acesso à Justiça não pode ser confundida com a mera busca pela inclusão dos segmentos sociais ao processo judicial. Não se trata, pois, de conceder o acesso à Justiça enquanto instituição estatal, mas, em verdade, viabilizar o acesso à ordem jurídica justa.
O acesso a justiça vai além da viabilização do trâmite de processos judiciais, está ligado com o empoderamento* social. O acesso a Justiça visa prover uma Justiça Restaurativa, que vai além da simples solução inter partes, ela visa apoiar o ofendido, restaurar o agressor e modificar a sociedade.
*Empoderamento: Conscientização; criação; socialização do poder entre os cidadãos; conquista da condição e da capacidade de participação; inclusão social e exercício da cidadania. Empoderamento é a conscientização e a participação com relação a dimensões da vida social.
Justiça Restaurativa x Justiça Retributiva
Justiça Restaurativa: busca-se alcançar a responsabilização do autor do ato infracional, sem deixar de oferecer-lhe o apoio de que necessita. Paralelamente, é oferecido à vítima atendimento e acolhimento de sua dor, bem como a oportunidade de ressignificação e restituição de dano, mesmo que simbolicamente.
Conflito
Mecanismos de autocomposição de conflitos
Negociação: Chamamos de negociação quando pessoas com problemas e/ou processos entre elas lidam diretamente para a transformação e restauração de relações, buscando a solução para as suas disputas ou trocas de interesses. A negociação está baseada em princípios, sendo o mais importante a cooperação, buscando um acordo com ganhos mútuos. (2 vontades divergentes chegam a um acordo)
Mediação: é um meio de solução de conflitos em que duas ou mais pessoas, com a colaboração de um terceiro, que é o mediador, expõem o problema. O mediador as escuta, questiona e vai trabalhando com elas a comunicação, de forma construtiva, para chegar, eventualmente, a um acordo. (2 vontades divergentes são auxiliados pelo mediador  a encontrar uma solução – mediador é neutro)
Conciliação: é um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo” (2 vontades divergentes são auxiliados pelo conciliador  a encontrar uma solução – conciliador exerce postura ativa)
 O grande mediador/resolutor dos conflitos é o Estado, que o faz por meio do Poder Judiciário.
3 princípios básicos devem ser utilizados pelo Estado para resolver tais conflitos:
1) AUTONOMIA: O Estado precisa ter liberdade e possuir autonomia em suas decisões. Só assim poderá dar uma solução definitiva, provendo segurança jurídica.
2) DEMOCRACIA: O Estado precisa respeitar as diferenças entre as partes, buscando o bem comum e o interesse público.
3) CIDADANIA: O Estado deve respeitar os direitos e exigir que os deveres dos cidadãos sejam cumpridos.
Relação entre os profissionais da Psicologia e do Direito:
- Respeito ao código de ética profissional
- Utilização dos CONCEITOS definidos pelas profissões, possibilitando uma comunicação clara e objetiva.
- Manutenção dos padrões éticos e profissionais de cada classe. 


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