Psicologia Aplicada ao Direito
O que é a Psicologia
Antiguidade = Ciência que estuda a alma (psiquê)
Modernidade = Ciência que
estuda os processos mentais e o comportamento humano. Levando em conta os
desejos, práticas e percepções do homem, levando em conta também que o homem é
um ser social, que influencia o amiente ao seu redor e é influenciado por ele.
1879 – A Filosofia se funda como ciência, com o
estudo de WUNDT
A
fisiologia fundamentava a psicologia, já que a biologia fundamentava todo tipo
de ciência que envolvia o estudo do homem.
Importância da Filosofia no Direito: Homem é um ser social que se interalaciona. O
direito rege as relações humanas.
Psicologia do Senso Comum ou ingênua: psicologia baseada apenas nos meu conhecimentos, nas
minhas ideias e crenças, sem base cientifica. O conhecimento é transmitido
pelos hábitos do dia-a-dia.
Relação
da Psicologia com outras ciências é de horizontalidade.
Linhas
Teóricas da Psicologia:
PSICANÁLISE: Fatores incoscientes são essenciais para a
construção de uma boa saúde mental. Dá grande importância às primeiras
experiências vividas. O comportamento é
baseado em fatores incoscientes.
BEHAVIONISMO: Estudo dos estímulos e respostas obtidas de
forma científica. Estudava como os animais se comportavam ao receberem um
estímulo, e traçava um paralelo com o comportamenteo humano. As experiências
eram desenvolvidas em um ambiente controlado. O comportamento é condicionado por reflexos inatos.
GESTALTISMO: Os dados que nos rodeiam fazem parte da GESTALT, e
cada indivíduo percebe esses dados de uma forma distinta, porém de maneira
completa. A análise completa de um dado é muito mais importante do que a
análise específica. A forma como os dados são recebidos é influenciada pelas
caracterísiticas do próprio indivíduo. O todo é maior do que as partes que o
compõe. O comportamento depende do
processo perceptivo.
HUMANISMO: Incluiu-se o estudo das necessidades humanas. Maslow
hierarquizou as necessidades humanas em uma pirâmide. O estudo do comportamento
é centrado no ser humano.
MATRIZ SÓCIO-HISTÓRICA: O homem está inserido na sociedade, contruindo-a e
sendo influenciado por ela. O comportamteno é influenciado por fatores
culturais históricos.
Em
1962 Lei 4119 – regulariza a função
de psicólogo.
Em
1967, com Mira y lopes – Psicologia
Jurídica – influência do Positivismo.
Psicologos
que avaliam atraves de TESTES comportamento – Emitem laudos e parecer.
Atualemente
a psicologia jurídica está mais voltada ao SOCIAL – Tem uma função mais ampla
Desenvolvimento Humano: Se inicia com a concepção e so termina
com a morte. Os psicólogos passam a estudar todas as fases desse
desenvolviemnto. Fatores genéticos e sociais influenciam o comportamento.
Importância
do estudo do desenvolvimento humano:
muitas questões jurídicas envolvem o estudo do desenvolvimento humano.
Ex: Estatuto do Idosos, ECA, Maioridade Penal
Personalidade: padrão de características duradouras,
que produzem consistência em suas atitudes, comportamentos e indivudualidade.
Base das atitudes de um indivíduo. É única! É um conjunto de fatores
biopsicosociais.
Teorias
da Personalidade
Teoria Psicanalítica – a estrutura da personalidade é composta por 3 elementos
Id – são os nossos desejos
Ego – é o contato com a realidade – tenta
realizar os desejos do Id
Superego – normas e rergas
Teoria Sociocognitivas – enfatizam que a cognição (pensamentos, sensações, experiência, valores, ...) e a observação do comportamento de outras
pessoas enfluenciam em nossa personalidade.
Teoria Humanista – enfatizam que o homem possui uma bondade inata e
que buscam se aprimorar, atendendo sucessivamente uma escala de necessidades,
que vai da necessidade básica/higiene até a autoestima e autorealização.
Teoria Biológicas e Evolucionista -
Personalidade é determinada por nossos genes
e o a partir das interações com ambiente.
Teoria dos Traços – Buscam identificar traços consistentes da
personalidade. Cada pessoa desenvolve mais ou menos determinados traços.
Qual destas teorias é a mais completa?
R: Não há uma melhorar, todas são importantes e se complementam.
Como
o Psicologo avalia a personalidade?
R:
Entrevistas
Escalas
de Avaliação Gráfica – gera um gráfico
Questionários
para se conhecer um indivíduo
Teste
Projetivos – teste com estímulos pouco definitos
Testes
Situacinais – Proposta de situação de vida, para o individuo se situar.
Psicologia Social – É o estudo das condutas humanas que são
influenciadas por outras pessoas.
Atitude – É a organização duradoura de pensamentos e crenças
(cognição), dotada da carga afetiva
pró ou contra um objeto social (afeto) que predispõe um indivíduo a ação (comportamento). Composto de cognição,
afeto e comportamento.
Esteriótipos - são
colocações de certas características a pessoas que pertencem a determinado
grupo. Podem ser positivos ou negativos.
Preconceito – núcleo afetivamente negativo dirigido a um
indivíduo ou grupo de pessoas.
Discriminação – deriva do preconceito
Estigma – característica ruim que pode ser atrelada a determinado
grupo.
Conceito de Normal e Patológico/ Saúde Mental = é relativo e varia com o tempo.
Lei
Antimanicomial: O movimento
antimanicomial busca dar um tratamento mais humanizado às pessoas com
transtornos psiquiátricos. Muitas denúncias de tratamento desumano em
manicômios levaram à edição da lei, que busca dar tratamentos alternativos aos
portadores desses transtornos, em um programa de acompanhamento mais
humanizado. Busca a reinserção destes indivíduos e a redução do estigma que os
cercam.
Família
Família – construção social que vai variando conforme o
tempo:
Idade Média – FAMÍLIA
PATRIARCAL. O patriarca era proprietário da família, ele decidia as rumos
da família, não existinto o ideal de afeto ou amor. O conceito de família era
EXTENSO – o ambiente familiar era considerado lugar público, os escravos,
criados, parentes todos estavam sob o comando do patriarca. Os filhos não eram
educados no seio do lar, mas sim em um ambiente comunitário.
Sec XIX – INDIVIDUALISMO.
Surge a idéia do individualismo, as pessoas passam a se afirmar diante da
sociedade e exprimir suas vontades diante do grupo. Surge o conceito de afeto,
amor, casamento ideal, “amor à primeira vista” e a FAMÍLIA TRADICIONAL incorpora os laços de afetividade. O ambiente
da família passa a ser íntimo, onde a mãe se dedica aos filhos e o pai se
dedica ao trabalho. Os filhos passam a ser educados e aprendem os ofícios no
seio familiar.
Sex XX – Diluição da sumpremacia do homem. Exacerbação do
individualismo e a cultura do descartável re- percutem na conjugalidade e na
parentalidade. FAMÍLIA MODERNA. Surgimento
de outros tipos de famílias
Por que a família é
importante no processo social?
R: Porque é o primeiro grupo ao qual o individuo irá se integrar. A
partir dele o individuo inicia seu processo de socialização e passa a
interiorizar as regras sociais de convivência.
Tipos
de Famílias:
Família Nuclear: é o conceito de família dita como
tradicional, heterossexual, constituída sob o ideal de amor, sendo composta por
mãe, pai e filhos. O afeto é o laço que une seus componentes. Neste ambiente
privativo os filhos são educados, recebendo os primeiros valores morais e
éticos desse grupo, e iniciam seu processo de socialização. Na família nucelar
atual a mãe deixa de ser a mulher submissa e o pai não exerce a função de
patriarca absoluto, sendo essas funções compartilhadas por ambos os pais.
Família Monoparental: é a família composta por apenas um dos
pais e os filhos. Os motivos que levam a isso são diversos: divórcio,
falecimento de um dos pais, adoção, dentre outros.
Famílias Recompostas: é a família composta por membros que já
possuíam relações familiares anteriores, que foram desconstituídas por algum
motivo.
Famílias Homoafetivas: é a família composta por casais
homoafetivos. O direito de exercício das funções parantais não estão mais
vinculados ao gênero. Uso da biotecnologia ou adoção.
Famílias sem casamento: alguns casais optam por não se casarem e
até mesmo não terem filhos.
Mães virgens: Mães solteiras que optaram por fazer
inseminação artificial e tiveram seu filhos por cesariana, continuando virgens
mesmo após terem seus filhos.
Hoje, verifica-se que não existe uma forma de
organização familiar ideal que, garanta um desenvolvimento mais sadio ou mais
patogênico. A falta de um dos genitores (monoparentalidade) ou os divórcios e
recasamentos dos genitores, ou ainda a presença de duas pessoas do mesmo sexo
(homoparentalidade) exercendo as funções parentais não são necessariamente
causas de patologias. Estas também se desenvolvem no contexto da família
tradicional.
Casal Conjugal x Casal Parental : O casal conjugal funda-se
nas relações sexuais e no afeto recíproco entre os cônjuges, enquanto o casal
parental, responde pela necessidade de levar bem a criação de seus filhos. Vale
reforçar a compreensão de que a ruptura do vínculo conjugal não deveria ameaçar
o vínculo existente entre pais e filhos, nem implicar em separação parental. O
desejável seria que, após uma separação conjugal, os pais pudessem transmitir
segurança aos filhos, em relação ao amor parental, e acordar sobre a melhor
maneira de com eles conviver.
Princípio do melhor
interesse da criança: fundado no art 227 da CF/88 e ampliado pelo
ECA significa que, ao tratar da filiação,
os operadores do Direito devem observar o que realmente é o melhor para a
criança e/ou adolescente, de modo a favorecer sua realização pessoal,
independentemente da relação biológica que tenha com seus pais.
Guarda unilateral x Guarda Compartilhada: Nos
modelos tradicionais a mãe era fundamental na criação dos filhos, daí o
conceito de guarda unilateral, quando apenas um dos pais, geralmente a mãe,
exercia a função parental, por se acreditar que ela teria melhores condições
para exercê-la. Com a reformulação do CC se legitima a guarda compartilhada,
que pretende atenuar o impacto negativo da ruptura conjugal, mantendo ambos os
pais envolvidos na criação dos filhos. Sua proposta é corresponsabilizar ambos
os genitores em todas as decisões e nas atividades referentes aos filhos, de
modo que possam participar em igualdade de condições. O que se compartilha é a
guarda jurídica, seus deveres e direitos legais em relação à assistência
prestada aos filhos e não, necessariamente, à guarda física.
Alienação Parental fere o melhor interesse da criança, pois o interesse
dos pais prevalece sobre os interesses dos filhos, provocando danos em seu
desenvolvimento. Ela é descrita como sendo a interferência na formação
psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos
genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou o adolescente sob a sua
autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo
ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com ele.
- Pai
Alienador = o que abastece o sentimento de repugnação do filho ao
outro pai.
- Pai
Alienado = o que é repugnado ou odiado.
A menos
que um dos pais seja física ou psicologicamente
nocivo para o filho, nada justifica a privação do exercício da função
parental, sendo a convivência com ambos os pais um direito inalienável
atribuído à criança. A criança, enfim, tem o direito de continuar ligada às
duas famílias e ser impregnada por suas histórias.
Violência
Violência: ação ou efeito
de violentar, de empregar força física (contra alguém ou algo) ou intimidação
moral contra (alguém); ato violento, crueldade, força”. No aspecto jurídico, o
mesmo dicionário define o termo como o “constrangimento físico ou moral
exercido sobre alguém, para obrigá-lo a submeter-se à vontade de outrem;
coação.
Agressividade: é como se fosse uma força, um comportamento, algo que ajuda a
sobrevivência e a adaptação do indivíduo. Para essa autora (Mangini, 2008), a
agressividade é uma característica da personalidade que aparece no
comportamento da pessoa.
É complexa
a relação entre agressividade e violência, pois nem sempre uma pessoa violenta
possui comportamento agressivo.
Teorias da
Agressividade:
Psicanálise:
A agressividade é intrínseca ao homem, e a vida em sociedade realiza o controle
desses impulsos destrutivos.
Gestalt: A agressividade é uma percepção inadequada de comportamento
Behavionismo: A agressividade surge como resposta a um estímulo.
(Reforço positivo - o indivíduo apresenta um comportamento agressivo;
consegue o que quer; ele volta a agredir pelo mesmo ou outro motivo e obtém
novamente sucesso, torna-se cada vez mais agressivo)
Matriz Social: A Agressividade surge da observação de outros
comportamentos agressivos.
Formas de Violência:
Violência Estrutural: forma violência que atentam contra
grupos considerados “diferentes”, é uma forma de discriminação.
Violência urbana: se manifesta
principalmente no espaço das grandes cidades. A violência urbana, no entanto,
não compreende apenas os crimes, mas todo o efeito que provocam sobre as
pessoas e as regras de convívio na cidade. Ex: tráfico de
drogas, assassinatos, sequestros.
Violência institucional: é aquela
praticada nas instituições prestadoras de serviços públicos. Ex: em hospitais, órgãos públicos, escolas.
Violência simbólica: é um tipo de atentado,
desvalorização ou restrição do patrimônio material ou imaterial de determinado
grupo identificado culturalmente. Ex: exigência de
empregadas a usar uniformes padronizados, presença majoritária de pessoas de
cor de pele branca em comerciais de TV
Violência doméstica: A violência doméstica
é o tipo de violência que ocorre no lar, compreendido como o espaço de convívio
permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar. Ex: maus tratos e negligência no cuidado de crianças e idosos. Existem cinco tipos de violência doméstica: física, psicológica, sexual,
patrimonial e moral.
Violência Psicológica: é um tipo de
violência que geralmente ocorre de forma “indireta”, como humilhações, ameaças,
palavrões, privação de liberdade, entre outras. Diferente da forma “direta” e
explícita da violência física é importante ressaltar o caráter implícito da
violência psicológica.
Violência Sexual: agressor abusa do
poder que tem sobre a vítima para obter gratificação sexual, sem o seu consentimento,
sendo induzida ou obrigada a práticas sexuais com ou sem violência física
Violência Verbal: ofensas morais
(insultos), depreciações,
interrogatórios infindáveis. Ela pode ocorrer através do silêncio.
Violência Física: é o uso da força com o
objetivo de ferir, deixando ou não marcas evidentes
BULLYING:
1) ações
repetitivas contra a mesma vítima em um período prolongado de tempo;
2) ocorrência de um desequilíbrio de poder, entre agressor e vítima, dificultando a
defesa da vítima; e
3) ausência
de motivos que justifiquem os ataques.
à Consequências:
Estresse, sintomas psicossomáticos e suicídio.
ASSÉDIO MORAL: exposição de
trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o
exercício de sua função, de forma repetitiva e prolongada ao longo da jornada
de trabalho.
Relação psicólogo e violência: é preciso
ter um olhar mais abrangente das causas e consequências da violência, a análise
deve ultrapassar a relação particular e deve atingir a sociedade como um todo.
Psicologia e a Justiça
A Justiça
é um sistema aberto de valores, em constante modificação, o Direito, é um conjunto de princípios e regras destinado a
realizá-la.
O operador do Direito deve adequar o Direito à Justiça. Isso ocorre
porque sendo a Justiça um sistema aberto de valores e suscetível às mudanças,
por melhor que seja a lei, sempre terá de ser ajustada às transformações
sociais e aos novos ideais de Justiça.
O psicólogo trabalha por um justiça mais justa, que atenda às demandas
sociais.
Acesso à Justiça x Acesso ao Judiciário
A democratização do acesso à Justiça não pode ser confundida com a mera
busca pela inclusão dos segmentos sociais ao processo judicial. Não se trata,
pois, de conceder o acesso à Justiça enquanto instituição estatal, mas, em
verdade, viabilizar o acesso à ordem jurídica justa.
O acesso a justiça vai além da viabilização do trâmite de processos
judiciais, está ligado com o empoderamento* social. O acesso a Justiça visa
prover uma Justiça Restaurativa, que vai além da simples solução inter partes, ela visa apoiar o
ofendido, restaurar o agressor e modificar a sociedade.
*Empoderamento:
Conscientização; criação; socialização do poder entre os cidadãos; conquista da
condição e da capacidade de participação; inclusão social e exercício da cidadania.
Empoderamento é a conscientização e a participação com relação a dimensões da
vida social.
Justiça Restaurativa x Justiça
Retributiva
Justiça Restaurativa: busca-se
alcançar a responsabilização do autor do ato infracional, sem deixar de
oferecer-lhe o apoio de que necessita. Paralelamente, é oferecido à vítima
atendimento e acolhimento de sua dor, bem como a oportunidade de
ressignificação e restituição de dano, mesmo que simbolicamente.
Conflito
Mecanismos de autocomposição de conflitos
Negociação: Chamamos
de negociação quando pessoas com problemas e/ou processos entre elas lidam
diretamente para a transformação e restauração de relações, buscando a solução
para as suas disputas ou trocas de interesses. A negociação está baseada em
princípios, sendo o mais importante a cooperação, buscando um acordo com ganhos
mútuos. (2
vontades divergentes chegam a um acordo)
Mediação: é um meio de solução de conflitos em que duas ou mais pessoas,
com a colaboração de um terceiro, que é o mediador, expõem o problema. O
mediador as escuta, questiona e vai trabalhando com elas a comunicação, de
forma construtiva, para chegar, eventualmente, a um acordo. (2 vontades
divergentes são auxiliados pelo mediador
a encontrar uma solução – mediador é neutro)
Conciliação: é um
meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma
terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las
na construção de um acordo” (2 vontades divergentes são auxiliados pelo conciliador a encontrar uma solução – conciliador exerce
postura ativa)
O grande mediador/resolutor dos conflitos é o Estado, que o faz por meio do Poder Judiciário.
3 princípios básicos devem ser utilizados pelo Estado para resolver tais conflitos:
1) AUTONOMIA: O Estado precisa ter liberdade e possuir autonomia em suas decisões. Só assim poderá dar uma solução definitiva, provendo segurança jurídica.
2) DEMOCRACIA: O Estado precisa respeitar as diferenças entre as partes, buscando o bem comum e o interesse público.
3) CIDADANIA: O Estado deve respeitar os direitos e exigir que os deveres dos cidadãos sejam cumpridos.
Relação entre os profissionais da Psicologia e do Direito:
- Respeito ao código de ética profissional
- Utilização dos CONCEITOS definidos pelas profissões, possibilitando uma comunicação clara e objetiva.
- Manutenção dos padrões éticos e profissionais de cada classe.
muito bom , meus parabéns tente colocar exemplos ajudam muito.
ResponderExcluirMuito bom
ResponderExcluirMuito bom.maravilho
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